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Férias Trabalhistas CLT
Calcular Férias nunca foi tão fácil com esse aplicativo. App simples, completo, leve e rápido, baixe agora mesmo e confira! Entre os principais recursos, podemos destacar: - Calculadora de Férias; - Dúvidas Frequentes - Sobre como calcular férias; - Calculadora Completa - Sugestão de app; - App O Trabalhador - Sugestão de app; - E muito mais... SAIBA MAIS SOBRE O CÁLCULO DE FÉRIAS As férias são um período de descanso direcionado aos funcionários de uma empresa. Esse é um benefício garantido por lei a todos os trabalhadores em regime celetista. A legislação trabalhista brasileira prevê que, a cada 1 ano de trabalho completo, o colaborador tem o direito de tirar 30 dias de descanso de seu trabalho. Esses dias são remunerados junto ao acréscimo de férias. Ao longo de sua vida profissional, o empregado celetista poderá lidar com diversos tipos de férias. Em algumas empresas é bastante comum que além das férias individuais se tire férias coletivas ou recessos. FÉRIAS COLETIVAS As férias coletivas costumam ser gozadas em períodos de baixas do mercado. É bastante comum que empresas concedam esse período no final ou começo de um ano. Nessa modalidade, a empresa concede férias a um setor inteiro, e não apenas a um funcionário. Para que todos saiam ao mesmo tempo, já que o trabalho diminui nessas épocas. RECESSO O recesso é concedido pela empresa aos funcionários como um tipo de “descanso”, sem prejuízo de suas remunerações. É uma decisão tomada pela empresa e cabe a ela organizar a melhor forma de fazê-lo. Outra diferença do recesso para as férias, é que nesse caso não é devido o adicional de ⅓ aos colaboradores. E a empresa também não pode descontar esses dias do saldo de férias do colaborador. ABONO PECUNIÁRIO Muitos colaboradores optam por praticar o abono pecuniário. Esse abono corresponde a venda de ⅓ dos dias de férias das quais o colaborador tem direito. Ele é popularmente conhecido como “venda de férias”. Nessa modalidade, o colaborador deixa de tirar os dias de repouso e recebe esses dias em remuneração. FÉRIAS INDIVIDUAIS Esse tipo de férias é um dos mais aguardados pelos colaboradores. Pois, além de poder descansar por uns dias, o funcionário ainda recebe um acréscimo em seu salário. Nessa modalidade, após concluir o seu período aquisitivo o colaborador pode tirar até 30 dias de folga. Esse período é acordado com a empresa, sendo concedido de acordo com o que for melhor para a organização. PERÍODOS AQUISITIVO E CONCESSIVO O período aquisitivo é tratado pelo artigo 130 da CLT, e diz respeito aos 12 meses de trabalho que o funcionário completou na empresa. Ou seja, a cada 12 meses ele adquire o direito de tirar o período de férias. Já o período concessivo corresponde ao tempo de 12 meses em que a empresa deve conceder os dias de descanso ao funcionário. Isso, de acordo com a proporcionalidade que ele tiver direito. Baixe o app e faço o calculo das suas férias.
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Wed, Feb 7, 2024Update Date
Wed, Feb 7, 2024Content Rating
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